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Número: 42023
Súmula:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO
Conteúdo:
A Mesa da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no uso de atribuições legais. Faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO: TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMENARES CAPÍTULO I DA SEDE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, tem sua sede na cidade assim denominada, na avenida Tancredo Neves, nº 2070.
§ 1º - Câmara Municipal somente poderá se reunir fora deste local se aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, sob a responsabilidade da Mesa, para assegurar a publicidade da mudança e a segurança para as deliberações.
§ 2º - A Câmara Municipal poderá, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, realizar sessões itinerantes nos bairros, distritos ou escolas, desde que, por decisão da maioria absoluta em Plenário, vedado a retirada de documentos oficiais da sede oficial, cabendo à Mesa Diretora, através de Ato, definir o rito da sessão.
CAPITULO II DA LEGISLATURA Art. 2º - Como Poder Legislativo do Município, a Câmara Municipal compreende um suceder de legislaturas iguais a duração do mandato dos Vereadores, iniciando-se a 01 (um) de janeiro do ano subsequente ás eleições e encerrando-se 04 (quatro) anos depois, a 31 (trinta e um) de dezembro.
Parágrafo Único – Cada legislatura se divide em 4 (quatro) sessões legislativas.
CAPÍTULO III DAS SEÇÕES LEGISLATIVAS Art. 3º - A sessão legislativa anual desenvolve-se de 15 de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas todas as segundas-feiras.
§ 2º As reuniões marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo, serão transferidas para a segunda-feira seguinte, quando caírem em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.
Lista de anexos:
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